O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou, nesta sexta-feira, 10, portaria que regulamenta, mais uma vez, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal (Acre, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins e Maranhão). O serviço está previsto na lei 13.649, aprovada em 2018, e que autoriza as emissoras interessadas a transmitir sua programação em qualquer município do mesmo estado.
Conforme a lei, compete ao Poder Executivo outorgar, de forma não onerosa, autorização para RTR na Amazônia Legal, que deverá ter prazo indeterminado, apesar de poder ser suspensa a qualquer tempo. As emissoras retransmissoras do serviço poderão inserir publicidade e programação local, nos limites fixados pela lei. O texto acrescenta ainda na tabela de valores do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), criado pela Lei 5.070/66, uma taxa de fiscalização desse novo serviço, de R$ 250.
Porém essa lei está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL) contra norma que exclui a possibilidade de retransmissão de programas de emissoras de radiodifusão que atuam fora das capitais da Amazônia Legal. A legenda alega que o artigo 3º, parágrafo 1º, da lei autorizou somente as emissoras localizadas nas capitais a retransmitir sua programação para os municípios, excluindo que o mesmo seja feito por emissoras localizadas nos demais municípios. A restrição, a seu ver, afronta o princípio constitucional da isonomia e fere a simetria concorrencial entre emissoras, ao privilegiar arbitrariamente as que operam nas capitais.
A portaria publicada hoje veta a duplicidade de programação em um mesmo município da Amazônia Legal e estabelece que as emissoras poderão manifestar interesse qualificado, visando autorização para a execução do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, no prazo estabelecido pelo MCTIC, que disponibilizará sistema eletrônico. Os prazos serão definidos em editais.
Fonte: Telesíntese