SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
26/04/2019

MCTIC quer regulamentar “silêncio positivo” na Lei das Antenas para acabar com o impasse setorial

MCTIC quer regulamentar “silêncio positivo” na Lei das Antenas para acabar com o impasse setorial
26/04/2019

A Lei Geral das Antenas foi aprovada em 2015, mas vetado o “silêncio positivo”, que obrigava a manifestação da Prefeitura em 60 dias sobre a instalação de antena de celular. Se a Administração não se manifesta, a operadora pode instalar a ERB. O governo entende que pode impor essa condição por Decreto Presidencial.

denisse-leon-494023-unsplash

Denisse Leon Unsplash

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) resolveu resgatar o “silêncio positivo”, proposto pelo Congresso Nacional na Lei Geral das Antenas ( a Lei 3116 de 2015), mas vetado pela presidente Dilma Rousseff. A intenção, disse o secretário de Telecomunicações, Vitor Menezes, é estabelecer esse princípio na regulamentação da lei.

Embora a lei das Antenas tenha sido aprovada em 2015, até hoje não foi regulamentada, e essa regulamentação está sendo agora elaborada pelo atual governo. Segundo Menezes, a minuta de Decreto Presidencial não será submetida à consulta pública, e será enviada diretamente para sanção do Palácio do Planalto.

A intenção é regulamentar o “silêncio positivo” estabelecendo que, se a Prefeitura não se manifestar em 60 dias, após o pedido de instalação de uma antena de celular, a operadora fica liberada a instalar sua ERB, ou antena de celular, respaldada por essa lei geral, que é federal.

Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, esse “silêncio positivo” foi bastante debatido, pois diferentes juristas entendiam que estaria ferindo a autonomia dos municípios, já que são as administrações municipais a que tem a competência de legislar sobre as condições de instalação de equipamentos nas cidades.

Mas, durante a discussão desse projeto, o Legislativo preferiu manter o entendimento que telecomunicações são reguladas exclusivamente pela União, o que teria preponderância sobre os projetos arquitetônicos ou ambientais e acabou mantendo o silêncio positivo na proposição. Mas o Senado incluiu uma emenda neste mesmo artigo, estabelecendo competência para a Anatel fiscalizar e regulamentar essa questão.

A presidenta Dilma vetou parte desse artigo, justamente aquele que vinculava a decisão da fiscalização desse silêncio à Agência Reguladora de Telecomunicações, mas manteve o prazo de 60 dias para as prefeituras se manifestarem. O problema é que esse prazo virou letra morta, já que não havia qualquer outra providência prevista na Lei para que ele fosse cumprido.

Segundo Menezes, o governo entende que o veto da época justificou-se ao vínculo à Anatel, e não ao “silêncio positivo” propriamente dito e, por isso, resolveu restabelecer esse princípio na regulamentação da lei.

Dificuldades

Em quase todo o Brasil, as operadoras têm muitas dificuldades para instalar suas antenas de celular. Na cidade de São Paulo, há mais de dois anos nenhuma nova antena pode ser instalada, conforme informação do SindiTelebrasil, entidade que representa as teles.

Ainda segundo a entidade, existem no país menos antenas instaladas do que países com muito menor extensão territorial, como Itália ou Japão, justamente devido às dificuldades criadas pelas administrações municipais para a sua instalação.

Fonte: tele.síntese

Artigo anteriorRELATÓRIO DA REVENUE ANALYTICS APONTA CINCO TENDÊNCIAS PARA O FUTURO DA RADIODIFUSÃOPróximo artigo Novo curso do SERT/SC, sobre mídias sociais, começa hoje.

SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Anatel divulga resultados mais recentes do Índice Brasileiro de Conectividade29/04/2026
Avaliação preliminar indica que Instagram e Facebook não impedem acesso de crianças menores de 13 anos, em possível descumprimento do DSA29/04/2026
Rádio híbrido avança na medição de audiência em tempo real no ambiente automotivo24/04/2026

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp