Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelece novo prazo para que as geradoras de TV requeiram a consignação de canais digitais até 15 dias antes do desligamento do sinal analógico de televisão na localidade em que prestem o serviço, conforme cronograma estabelecido pelo MCTIC. A nova norma revoga parte da Portaria 652 de 10 de outubro de 2006, que já havia sido alterada pela Portaria 491, de 23 de novembro de 2011, mas já estava defasada.
Segundo o coordenador substituto de TV Ddigital do MCTIC, Roberto Collette, a publicação dessa portaria se tornou necessária porque o prazo inicial de consignação estava vencido, em função das constantes alterações nas datas de desligamento do sinal analógico, e nem todas as geradoras tinham pedido o canal. Ele afirma que o pedido de consignação é apenas o primeiro passo, mas garante provisoriamente o canal digital para a geradora.
Depois disso, a geradora precisa apresentar projeto técnico e ato da Anatel autorizando o uso de radiofrequência. “Essas exigências estão previstas em outras portarias”, disse Collette. A publicação desta segunda-feira, 18, traz modelo do requerimento a ser usado pelas geradoras.
Fonte: Tela Viva.