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02/04/2018

MCTIC conclui processos que livram emissoras de cobrança indevida da TFF

MCTIC conclui processos que livram emissoras de cobrança indevida da TFF
02/04/2018

A pedido da ABERT, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) fez uma “força-tarefa” para concluir os processos de devolução de canais AM à União de emissoras que migraram para o FM em 2017.

Até agora, foram analisados 57 processos de emissoras que já operam no FM, cujos canais AM ainda constavam no sistema.

Na prática, esta pendência acarretaria a cobrança indevida da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) para as rádios que migraram e devolveram o canal em 2017.

Segundo determina a legislação, a TFF incide sobre a totalidade das estações licenciadas até 31 de dezembro do ano anterior e deve ser paga até 31 de março.

A taxa não deve ser cobrada a partir do ano seguinte ao pedido de cancelamento da licença.

Fonte: Abert.

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