O Ministério das Comunicações (MCom) prorrogou a autorização que flexibiliza ou dispensa a veiculação da Voz do Brasil para as rádios que estão com transmissões de partidas de futebol no horário do programa. A pasta publicou Portaria nº 1.786/2021 na manhã desta sexta-feira (15) e já é válida para os próximos jogos, atendendo a um pedido feito pela ABERT.
Vale ressaltar que a medida abrange apenas as rádios que estão fazendo a transmissão dos jogos. Ou seja, as emissoras que não estão com os jogos, devem transmitir o programa nos horários que já vêm seguindo, dentro do horário estabelecido entre 19h e 21h.
A portaria publicada hoje prorroga a autorização de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil para as rádios que transmitirem partidas de futebol do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil, da Copa Libertadores. Essas competições tiveram início no calendário de 2020, mas que, devido à pandemia de COVID-19, ainda estão em curso – ou jogos da Seleção Brasileira.
A autorização de veiculação do programa em horário diferenciado para transmissão dos jogos já estava anteriormente prevista nas portarias 1.250/2020 e 1.394/2020, porém, com vigência até o dia 31 de dezembro. Com a publicação da portaria, enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, as emissoras de rádio que transmitirem os jogos de futebol estão autorizadas a veicular o programa A Voz do Brasil em horário diferenciado nos mesmos moldes anteriormente previstos nas portarias 1.250/2020 e 1.394/2020, da seguinte forma:
(i) para transmissão de jogos com início marcado entre 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h do mesmo dia; e
(ii) para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h45 do mesmo dia.
A nova portaria também manteve a autorização para que a veiculação da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou no caso de força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos. Importante destacar, ainda, que para fazer jus à flexibilização do horário diferenciado, as emissoras deverão realizar a transmissão integral das partidas e, no caso da Copa Libertadores, só será permitida a flexibilização ou dispensa excepcional quando os jogos forem disputados por pelo menos um time brasileiro.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, explica que “mesmo com o fim do estado de calamidade pública, todas as medidas sanitárias de proteção contra a COVID-19, inclusive a proibição de torcedores nos estádios de futebol, foram mantidas e até ampliadas em muitos estados por causa do agravamento da pandemia. Assim, diante do atual quadro da crise sanitária, o Ministério foi sensível ao pleito das emissoras de rádio, possibilitando a continuidade da cobertura integral dos jogos de futebol, que são de grande interesse público”.
Fonte: Tudorádio