Entidades que prestam serviço de radiodifusão terão até o dia 31 de dezembro de 2023 para regularizar o licenciamento de suas estações. O prazo foi concedido pelo Ministério das Comunicações (MCom) e publicado no Diário Oficial da União (DOU). A decisão integra as ações realizadas pela Pasta nos 100 primeiros dias de governo e anunciadas no evento Radiodifusor 360, na segunda-feira (10).
“O prazo para a obtenção do licenciamento das estações se encerrou em 31 de dezembro de 2022, mas percebemos que seria necessário estabelecer uma data para dar oportunidade às entidades de regularizar a situação e não correr o risco da outorga ser extinta”, alertou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Mesmo com a concessão deste prazo para regularização, o MCom irá instaurar processo de apuração de infração contra as entidades que não tenham cumprido as obrigações até o prazo de 31 de dezembro do último ano. No entanto, durante o curso do processo de apuração de infração, a entidade pode dar andamento ao processo de licenciamento para regularizar a operação, sem que a outorga seja extinta.
O prazo de regularização não se aplica às entidades que possuem outorga para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica. Essas empresas ainda podem solicitar o licenciamento da estação na tecnologia digital.
DIREITO DE USO – A portaria determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irá expedir a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) referentes às outorgas das entidades que não possuem autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada. O prazo para emissão da cobrança é de 120 dias a contar da data da publicação da portaria.
Fonte: MCOM.