Focado no objetivo de realizar a migração de 1.655 rádios que operam em frequência das ondas médias AM para FM, o Ministério das Comunicações (MCom) chegou a 852 emissoras que puderam fazer a adaptação de suas outorgas e passar a transmitir suas programações pelas ondas FM. O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/3) traz a migração da Rádio Progresso de Russas, no Ceará, e da Rádio Jornal de Pontes e Lacerda, em Mato Grosso.
A migração de AM para a frequência modulada (FM) traz para as emissoras uma série de vantagens, como a melhora na qualidade do áudio, potencial aumento na audiência e a redução de custos. Embora as rádios AM tenham maior alcance, a manutenção das estações e o grande consumo de energia elétrica dos equipamentos impactam negativamente na receita dessas rádios.
Pelo fato de as outorgas de rádio estarem sujeitas à disponibilidade das faixas, algumas emissoras acabam conseguindo seus canais na chamada “faixa estendida”, que opera nas frequências de 76.1 até 87.5 FM e ainda não é captada por todos os aparelhos de rádio. Caso a emissora que tenha sido beneficiada com a adaptação da outorga seja alocada nesse intervalo, ela poderá operar, simultaneamente, por cinco anos, tanto em AM quanto em FM.
Rádios comunitárias
Quatro rádios comunitárias, localizadas nos estados da Bahia e do Ceará receberam suas outorgas e poderão passar a produzir e transmitir a própria programação para suas localidades. As outorgas foram assinadas pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, e publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (17/3). Além da autorização para a radiodifusão comunitária, o DOU trouxe uma renovação de rádio comercial em Santa Catarina.
A radiodifusão comunitária só pode ser explorada por associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade onde será prestado o serviço. As entidades vencedoras são escolhidas após análise das exigências legais. As outorgas são válidas por dez anos.
Quanto à programação, essas emissoras devem prezar por informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade. As prestadoras podem transmitir publicidade sob forma de apoio cultural, porém restritos a estabelecimentos situados na região.
Rádios comunitárias não podem utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, salvo quando há determinação do Governo Federal, como, por exemplo, em casos de pronunciamento em rede fechada de TV e rádio e programas eleitorais.
Fonte: Gov/MCom