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15/12/2020

LGPD não atrapalha a liberdade de imprensa e te protege como cidadão

LGPD não atrapalha a liberdade de imprensa e te protege como cidadão
15/12/2020

Em vigor há dois meses, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) continua preocupando muitos profissionais, entre eles, os jornalistas. A grande questão é: a LGPD atrapalha a liberdade de imprensa? Mas o que nem todos sabem – ou ainda não entenderam – é que a nova norma não se aplica ao jornalismo.

A profissão se enquadra em um dos quatro tipos de finalidades que fogem à lei. Além dela, as atividades com objetivo artístico, acadêmico ou de segurança pública também são exceção. A LGPD foi criada com base na legislação europeia e é utilizada como forma de garantir que dados pessoais sejam utilizados somente com os objetivos consentidos pelo titular. Em caso de descumprimento, o texto prevê multas e penalidades à empresa que podem chegar a R$ 50 milhões.

LGPD

De acordo com o advogado e fundador da GEP Compliance, Mauricio Rotta, em fala durante live realizada pelo Comunique-se, a isenção das atividades com finalidade jornalística à lei é coerente, já que a aplicação da LGPD poderia atrapalhar o exercício da profissão. “Me parece que, por muitas vezes, para o exercício de um jornalismo livre, responsável e atuante, a gente precisa ter essa desvinculação da LGPD”, pondera.

A live foi uma iniciativa da agência de notícias Dino, a qual faz parte do Grupo Comunique-se. Ela teve como objetivo apresentar ao público de que forma a Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais impacta na vida dos comunicadores, especialmente aqueles que atuam em comunicação corporativa, e como os profissionais deste segmento devem se adequar a ela.

A exceção descrita na lei, no entanto, não se aplica a algumas funções desempenhadas por profissionais da área, como a assessoria de imprensa. Apesar de fazer parte da área de atuação dos jornalistas, ela não possui, necessariamente, objetivos ligados ao interesse público.

Neste caso, o uso de mailings exige uma atenção especial, principalmente no momento de sua criação, garantindo o consentimento de todos os contatos. “O ponto de partida é sempre entender a finalidade, adequação e a necessidade. A partir daí, a gente consegue amarrar com uma base legal e dar continuidade ao tratamento”, afirma o fundador da GEP.

Na prática, a aplicação da LGPD ao jornalismo depende do contexto e função desempenhada pelo profissional. Se o jornalista de redação fizer uma entrevista e usar o nome do entrevistado, ok, isso não se enquadra na necessidade de consentimento de uso de dados pessoais. Mas enviar email de newsletter com notícias para uma base de leitores, já não é considerado uso jornalístico de dados. Neste caso, o claro consentimento é essencial.

 

Fonte: Portal Comunique-se

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