O Governo Federal sancionou a lei que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios durante a pandemia. A Lei nº 13.999/20, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19) e abrange a grande maioria das emissoras de Rádio, que poderão solicitar recursos para manter o seu funcionamento normalmente.
Pelas regras da nova lei, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valores correspondentes a até 30% da receita bruta referente ao ano de 2019. As empresas com menos de um ano de funcionamento poderão optar entre o empréstimo de até 50% do capital social ou de até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades da empresa.
Esses requisitos abrangem grande parte das emissoras de rádio. As interessadas poderão solicitar os empréstimos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos financiamentos, além de outros bancos públicos que poderão aderir ao programa.
O diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, ressalta a importância da medida, que poderá beneficiar o setor de radiodifusão, especialmente as pequenas emissoras, mais afetadas neste grave momento de crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. “Assim como nos mais variados setores, as emissoras de radiodifusão também vivem um momento inédito provocado pela COVID-19 e o Pronampe poderá permitir a manutenção das suas atividades até a retomada da economia, com o retorno dos investimentos publicitários, especialmente dos anunciantes locais”, destaca.
A lei estabelece ainda que os recursos recebidos servirão para o financiamento da atividade empresarial de forma ampla, inclusive para investimentos e capital de giro, sendo vedado, apenas, o uso dos valores recebidos pelo Pronampe para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. Em contrapartida à disponibilização do crédito, as empresas beneficiadas devem preservar o número de funcionários.
As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar as operações, observando o limite de taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, atualmente em 3%, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, e o prazo de 36 meses para o pagamento.
Com informações da ABERT
Fonte: Tudorádio