A Justiça de Santa Catarina determinou que a Rádio Comunitária Schroeder Strasse FM não pode “mencionar produtos, serviços, preços, condições de pagamentos, ofertas, vantagens ou anúncios que, por si só, promovam o patrocinador” durante sua programação.
Para o juiz Rogério Manke, da Comarca de Guaramirim, a rádio só deve veicular “o nome, endereço e contato dos respectivos apoiadores”, estabelecendo ainda uma “multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia de infração” caso a determinação seja descumprida.
A ação com sentença de primeira instância transitou no processo 0002923-58.2012.8.24.0026 movido pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT. A entidade reforça que não é contra a atuação das Rádios Comunitárias, mas preza pelo cumprimento da legislação que regula o setor.
Fonte: ACAERT