O Poder Executivo autorizou, por meio do Decreto 10.312/2020, publicado na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 4, as emissoras de televisão comerciais e educativas com tecnologia digital a utilizarem por um período de 12 meses o recurso de multiprogramação para oferecer conteúdo específico para as atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde em razão da pandemia do coronavírus. O uso do recurso deverá ser feito por meio de parcerias das emissoras com a União, estados, Distrito Federal e municípios.
No Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD) esse recurso só é permitido para os canais consignados a órgãos e entidades integrantes dos poderes da União: TV Brasil (EBC), TV Câmara, TV Senado e TV Justiça. O decreto presidencial amplia essa permissão para as todas as emissoras comerciais e educativas do Brasil em razão da pandemia.
Multiprogramação
A multiprogramação é um recurso da TV digital que permite a um mesmo canal transmitir programações simultâneas em até quatro faixas de programação.
Depois de celebrado o convênio com as administrações, as emissoras deverão comunicar a utilização do recurso ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no prazo de 30 dias, acompanhada de cópia do convênio ou do instrumento congênere celebrado para o estabelecimento de parceria.
Para o secretário de Radiodifusão do MCTIC, Elifas Gurgel, “a medida faz parte do esforço do MCTIC para permitir o acesso da sociedade à educação nesse período. Momentaneamente, as emissoras de TV poderão ter até quatro canais de programação para oferecer o conteúdo previsto no decreto”.
Fonte: Teletime