O presidente Michel Temer editou nesta segunda a Medida Provisória 747/2016, que na prática anistia as emissoras de radiodifusão comercial que perderam o prazo de renovação das concessões ou permissões. Nesses casos em que o pedido de renovação foi feito fora do prazo legal, o Poder Executivo dará continuidade à análise. A MP fala apenas em concessões e permissões. Como as emissoras comunitárias funcionam por autorização, o benefício da MP não se estende a elas. As entidades que tenham concessões vencidas e que ainda não tenham pedido a renovação ganham mais 90 dias para fazê-lo, e as outorgas que já tenham sido consideradas “peremptas” (ou seja, que tenham perdido o direito de renovação) por intempestividade no pedido, voltarão a ser analisadas.
A MP 747 reorganiza alguns procedimentos previstos na Lei 5,782/72, que dispõe sobre a renovação das outorgas. As emissoras precisam fazer o pedido de renovação com antecedência de 12 meses, mas não havendo manifestação do governo, elas podem continuar em caráter precário. A novidade é que será permitida a transferência de controle mesmo das emissoras que operem em caráter precário (ou seja, que não tenham ainda a outorga renovada). A anuência para transferência direta depende de finalização do processo e a transferência indireta precisa ser efetivada por alteração societária em 90 dias.
Note-se que a anistia a emissoras de TV que perderam o prazo de renovação já vinha sendo discutida há algum tempo (antes do governo Temer), mas havia a expectativa de que houvesse uma negociação de contrapartidas e que se estendesse para radiodifusores comunitários de maneira isonômica. Existe certa confusão com os critérios de contagem do tempo, a única punição pela perda do prazo é a perda de outorga (o que cria distorções) e há a dificuldade de o ministério processar, em tempo, todos os pedidos, o que cria longas filas. Tudo isso seria justificativa para a edição da medida provisória, mas a falta de isonomia com a radiodifusão comunitária é algo a ser explicado.
Fonte: Tela Viva News