O governo publicou, nesta terça-feira, 24, decreto que altera as regras do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e dos Serviços de Radiodifusão. A principal mudança é de que as pessoas jurídicas outorgadas para execução de serviços de radiodifusão e ancilares terão até 31 de dezembro de 2022 para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel, na hipótese de não terem a referida autorização ou de a validade estar expirada, e para solicitar o licenciamento de suas estações, na hipótese de elas não estarem licenciadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.
Anteriormente, as entidades que operam sem a autorização de radiofrequência ou com a validade expirada, ou que não estão licenciadas, tinham até o dia 1º de setembro de 2021 para regularizar as estações.
Pelo texto, caso o novo prazo para regularização não seja atendido, pode ter a autorização extinta. O texto trata também de outros ajustes, como o da inserção de publicidade no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal. Além disso, permite que a estação transmissora de emissora de radiodifusão seja instalada em município limítrofe ao do objeto da outorga, na forma prevista em regulamento.
As novas regras foram aplaudidas pelo setor. O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), Flávio Lara Resende, afirma em nota que “mais uma vez, o Ministério das Comunicações conferiu uma resposta ágil e eficiente às demandas apresentadas pelo setor, promovendo importantes alterações na legislação de radiodifusão, que, na prática, beneficiarão as rádios que estavam com dificuldade de cumprir o prazo para regularização das estações, trazendo mais segurança jurídica às emissoras que estão em fase de renovação de outorga”.
O decreto passa a vigorar no dia 1º de setembro. Leia aqui a íntegra.
Fonte: TeleSíntese