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08/01/2021

Estações receptoras profissionais de sinais de satélite devem ser cadastradas imediatamente no BDTA da Anatel

Estações receptoras profissionais de sinais de satélite devem ser cadastradas imediatamente no BDTA da Anatel
08/01/2021

As estações terrenas profissionais receptoras de sinais de satélite devem ser cadastradas no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como forma de garantir a proteção dos serviços existentes contra possíveis interferências prejudiciais que venham a ser produzidas com a entrada em operação dos novos serviços móveis na faixa adjacente aos Serviços Fixos por Satélite, em 3,5 GHz.

A obrigatoriedade está prevista na norma vigente da Anatel para o licenciamento de estações terrenas (Resolução 593/2012) atualizada pela nova edição do Regulamento Geral de Licenciamento (Resolução 719/2020).

“A ABERT considera que em breve terá início o fluxo final dos trabalhos que levarão ao esperado edital da faixa de 3,5 GHz, estando os principais temas bem encaminhados. Mesmo não sendo participante formal e direta do processo de garantia de tratamento a ser dada às estações terrenas profissionais de recepção, a ABERT está empenhada em continuar apoiando, no que for possível, os atores envolvidos do setor”, afirma o diretor de TV da ABERT, Paulo Ricardo Balduíno.

O diretor de Tecnologia da Associação, Luiz Carlos Abrahão, destaca que o cadastramento deve ser priorizado e realizado com a máxima urgência, já que a Anatel anunciou que fixará prazo final para o recebimento dos pedidos de proteção.

Segundo estimativas, atualmente existem cerca de 30 mil estações terrenas em operação, mas o número de cadastros realizados até o momento é menor que 10 mil.

“Aqueles que não se cadastrarem até o final do prazo a ser estabelecido não terão direito à proteção”, reforça Abrahão.

As regras para cadastramento estão no artigo 6º do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL):

“Art. 6º As estações exclusivamente receptoras podem ser cadastradas no BDTA caso a prestadora ou o proprietário requeira proteção contra interferências prejudiciais.

  • 1º O pedido de proteção deverá ser acompanhado de justificativa.
  • 2º Se aceitar a justificativa apresentada, a Anatel deferirá o requerimento de proteção, devendo tal estação ser considerada em futuras análises de interferências realizadas pela Agência.”

Diante das circunstâncias especiais de uso da faixa de 3,5 GHz pelas comunicações móveis, técnicos da Anatel, em reunião com representantes da ABERT, em dezembro, garantiram que todo pedido de proteção para uma estação cadastrada feito no prazo a ser estabelecido será atendido.

O procedimento para cadastrar as estações é o seguinte:

  • Requerer, via Sistema Mosaico, outorga para prestação do Serviço Limitado Privado, código 181, já apresentando o pedido de proteção contra interferência do 5G.
  • Após a emissão do ato de autorização do SLP: acessar o Sistema de Serviços de Telecomunicações – STEL https://sistemas.anatel.gov.br/stel/ e fazer o cadastro da estação. É necessário ter as coordenadas geográficas da estação disponíveis para esse cadastramento.

Para o pedido de proteção, uma sugestão é seguir a formatação abaixo:

– Para fins de cumprimento do artigo 6º do RGL:

“Tratam-se de estações receptoras do serviço XXX (por exemplo, Limitado Privado Fixo por Satélite – fornecer todos os dados associados a esse tipo de estação) que operam na faixa YYY, para a qual se requer a proteção nos termos do art. 6º do RGL frente às emissões das estações dos serviços co-primários que operam na mesma faixa e emissões indesejáveis de serviços operando nas faixas adjacentes”.

Fonte: ABERT

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