A Siga Antenado, empresa ligada à Entidade Administradora da Faixa (EAF), associação sem fins lucrativos constituída pelas operadoras vencedoras do edital do 5G, informa às empresas cadastradas e/ou licenciadas junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com estação terrena do FSS (Fixed Satellite Services) que opera na Banda C que avançará com o processo de mitigação de interferências nas estações profissionais da sua cidade, que podem ser provocadas quando o sinal do 5G é ativado na faixa de 3,5 GHz. A data limite para cadastramento das estações é dia 1º de novembro, próxima terça-feira.
A Siga Antenado atua no processo de desocupação da frequência de operação da Banda C estendida para permitir que as estações terrenas continuem tendo direito à proteção contra interferências. Com isso, a faixa de frequências de 3.300 MHz a 3.680 MHz fica disponível para receber o sinal do 5G.
Entretanto, o prazo é para os municípios incluídos no planejamento de atividades de mitigação preventivas da Fase 2 e municípios de regiões metropolitanas das capitais de Estado e do Distrito Federal. Com exceção para os municípios da Fase 1 (capitais de Estado e do Distrito Federal) que já tiveram suas mitigações finalizadas.
O que fazer
É necessário entrar em contato com a central de relacionamento pelo telefone (81) 3419-5904 ou via e-mail, com os dados da estação/empresa para atendimentofss@sigaantenado.com.br. Com as informações, a empresa irá avaliar a elegibilidade da estação e agendar a instalação dos equipamentos de mitigação.
Estas instalações serão realizadas por técnicos contratados e capacitados pela Siga Antenado. É importante lembrar que aqueles que perderem o prazo de cadastro no banco de dados da Anatel arriscam terem os serviços interferidos prejudicialmente com a ativação do 5G na faixa de 3,5 GHz. Caso isso ocorra, a estação arca com os custos das medidas necessárias para a mitigação de eventuais interferências.
Processo da Siga Antenado
Instalação gratuita de filtros em cada uma das antenas de estações terrenas profissionais que atendem aos critérios estabelecidos pelo GAISPI – grupo responsável por disciplinar e fiscalizar a aplicação dos recursos pela EAF – como forma preventiva de mitigação de eventuais interferências.
Para todos os municípios, com exceção das capitais de Estado e do Distrito Federal, são elegíveis todas as estações terrenas devidamente licenciadas ou cadastradas na Anatel até 11 de outubro de 2022 (data de corte) e que operem na faixa de 3.700 MHz a 4.200 MHz.
Caberá à Siga Antenado (EAF) definir a elegibilidade e a solução a ser adotada a partir das informações existentes na base de dados da Anatel na data de corte. A estação terrena não será elegível quando for constatada sua inatividade durante a instalação da solução de mitigação, ou por levantamento prévio realizado pela EAF. Não são elegíveis as estações terrenas que já possuam a filtragem adequada prevista na regulamentação ou cujos responsáveis não anuam com as condições de instalação apresentadas.
Em relação as estações apuradas na data de corte, serão admitidos ajustes adicionais na quantidade de estações observando-se as seguintes condições:
I – No caso de entidades que já possuam 30 (trinta) ou mais estações licenciadas, ou cadastradas, será admitido um acréscimo de até 10% (dez por cento), arredondando-se para o maior número inteiro, limitado a 30 (trinta) estações por entidade.
II – No caso de entidades que possuam menos de 30 (trinta) estações licenciadas ou cadastradas, será admitido um acréscimo de até 3 (três) estações por entidade.
III – Para entidades que não possuam estações licenciadas, será admitido um acréscimo de até 3 (três) estações por entidade.
Fonte: Abratel.