Conforme a previsão oficial do Comitê Gestor do eSocial, no dia 1° de julho de 2018, inicia o lançamento dos dados das empresas e dos empregados no sistema de escrituração digital que faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, sistema com investimento de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em tecnologia da informação para o desenvolvimento da plataforma.
O sistema prevê a unificação de quinze (15) obrigações – GFIP, CADEG, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, folha de pagamento, GRF e GPS, por certo o sistema trará benefícios para todos, principalmente, menos circulação de papel e qualidade na apresentação das informações, dados que embasarão as demandas trabalhistas, previdenciárias e tributarias a partir de 2018, neste sentido, lembramos que as informações podem servir de indícios para o levantamento de informações dos últimos cincos (05) anos – prazo prescricional.
Para desenvolvimento do raciocínio quanto ao texto, segue informações segundo site oficial do eSocial, observe as afirmações:
“Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.”
“A maior transparência no repasse dos dados para a administração federal resultará na redução dos índices de sonegação”.
“O possível aumento de arrecadação da receita virá como um efeito secundário dessa simplificação dos processos…”
“Além de simplificar a vida das empresas, o eSocial Empresas trará benefícios significativos para o empregado, pois será possível assegurar, de forma muito mais efetiva, o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciárias”.
Com base na presente síntese, entendo que as empresas terão que obrigatoriamente rever e atualizar os dados e contratos de trabalho antes de lançar as informações no sistema – eSocial; sendo que a mencionada atividade não é isolada, exigirá a atenção e o trabalho conjunto do departamento de pessoal, contábil e jurídica das empresas, com o objeto de mitigar os riscos de fornecer informações que não atentam a legislação vigente, sob pena de ficar submetido a questionamentos dos órgãos fiscalizadores, pois, todas as informações lançadas, como dito anteriormente, estarão à disposição da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho, que por certo farão uso de ferramentas digitais para acompanhar e fiscalizar a regularidade das informações lançadas com base na legislação atualizada de cada setor.
Sob está ótica, chamo a atenção das empresas e seus departamentos pessoais quanto a necessidade de observar a atualização da legislação com base na reforma trabalhista, Lei e Decreto que regulamentam a categoria profissional, pois o eSocial é um avanço, mas também um sistema de fiscalização abastecido pelo fiscalizado.
Fonte: Consultoria Jurídica SERT/SC.