O Ministério das Comunicações (MCom) autorizou, nesta terça-feira (30), por meio de portarias no Diário Oficial da União (DOU), a retransmissão de canais em sinal digital nos estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraná. As outorgas foram concedidas às entidades em caráter primário – possibilitando melhor qualidade de som e imagem, além da proteção contra interferências no sinal.
No Mato Grosso do Sul foram dois canais autorizados: em São Gabriel do Oeste (canal 41) e em Naviraí (canal 38). Em Minas Gerais, o município de Lavras terá retransmissão no canal 47. Já no Paraná, a outorga levará o sinal digital até o município de Dois Vizinhos (canal 35).
As autorizações concedidas para as retransmissoras de televisão permitem a execução por prazo indeterminado do serviço ancilar, cuja principal finalidade é complementar a cobertura do sinal do serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).
Antes de executar o serviço, as entidades deverão observar os prazos previstos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência e solicitação do licenciamento da estação, junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Estas autorizações são regidas pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, das leis subsequentes e seus regulamentos — bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Fonte: MCOM