SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
02/08/2018

A empresa está obrigada a estabelecer intervalo para café?

A empresa está obrigada a estabelecer intervalo para café?
02/08/2018

A empresa está obrigada, durante a jornada de trabalho, a estabelecer intervalo para café?

A empresa não está obrigada a conceder qualquer intervalo adicional, como, por exemplo, 15 minutos pela manhã e/ou à tarde para café, salvo previsão em contrário no documento coletivo de trabalho da categoria respectiva.

Observe-se que na jornada de trabalho que exceda a 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora o qual salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas (art. 71, “caput” da CLT).

Se o trabalho não exceder de 6 horas, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar de 4 horas (art. 71, § 1º, da CLT).

Os intervalos para alimentação e repouso acima citados não serão computados na jornada de trabalho (art. 71, § 2º, da CLT).

Cumpre observar que caso o empregador conceda, por liberalidade ou por previsão no documento coletivo, intervalos não previstos legalmente, como, por exemplo, intervalo para café, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do TST.

Fonte: IOB.

Artigo anteriorCalendário Eleitoral 2018Próximo artigo eSocial: Guias de recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária

SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Celesc lança 1º Prêmio de Jornalismo com apoio de entidades do setor em SC24/07/2025
Ministério das Comunicações e CGU aprimoram integridade e transparência da radiodifusão24/07/2025
Radiocentre lança campanha para incentivar investimentos em publicidade no rádio no Reino Unido24/07/2025

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp