Ação foi impetrada pela ACAERT contra radcom de Rio do Sul que veiculava comercial na programação
O juiz Rafael Goulart Sardá, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, intimou a Associação Riosulense de Cultura e Radiodifusão Comunitária Jovem Rio a pagar multa no valor de R$ 40 mil por descumprir decisão judicial que proibia a radcom a veicular comerciais na programação. O pedido para o cumprimento da sentença foi da ACAERT. Passada a intimação para pagamento da multa, houve penhora do valor de R$ 2.243,28, saldo disponível na conta da rádio. A decisão é inédita e abre um precedente importante no rol das ações impetradas pela ACAERT contra o funcionamento ilegal de rádios comunitárias em Santa Catarina.
Em abril de 2017, o juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti, da mesma comarca, julgou procedente ação da entidade e proibiu a rádio comunitária de Rio do Sul a veiculação de mensagens de caráter comercial, tais como jingles, trilha sonora, ofertas, preços de produtos e serviços, limitando-se à divulgação de apoio cultural – nome, endereço físico e eletrônico e telefone do patrocinador situado na área de execução do serviço -, tudo em observância ao raio de cobertura de um quilômetro a partir da antena de transmissão, este inclusive para a limitação da captação de apoios a empresas localizadas. Na época, a multa para o descumprimento foi de R$ 200,00 por dia. A radcom não cumpriu a decisão e continuou veiculando comerciais.
“Mais uma decisão favorável à ACAERT e mostra que estamos no caminho correto, tendo retorno da justiça. Esperamos que seja a primeira de muitas. A ACAERT segue no seu trabalho contra a ilegalidade na radiodifusão comunitária”, defendeu o vice-presidente Jurídico da entidade, Humberto Ohf de Andrade, coordenador da Força Tarefa, que foi criada para coordenar as ações na área. A força-tarefa conta também com a atuação do diretor executivo Leonardo Soares Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, por meio do advogado Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva.
Fonte: ACAERT