O SERT/SC informa que a legislação eleitoral continua vigente. Apesar da tramitação da PEC 18/2020 que prevê o adiamento das datas das eleições do ano de 2020, ainda não houve a conclusão do trâmite do procedimento legislativo. As emissoras de rádio e televisão são obrigadas, portanto, a continuarem observando as datas previstas no calendário eleitoral publicado pelo TSE.
DATAS:
– 30 DE JUNHO, data a partir da qual é vedada às emissoras a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidato.
– 06 DE AGOSTO, encerramento da realização das convenções dos partidos.
– 16 DE AGOSTO, início da propaganda eleitoral.
– 28 DE AGOSTO, início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Para o consultor jurídico do SERT/SC, Marcos Antônio Silveira, as datas acima devem ser observadas até que ocorra a sanção presidencial e as publicações tanto da legislação que altera o texto em vigor quanto da nova resolução pelo TSE com a definição dos prazos e das datas específicas. “Estamos aguardando o texto que altera a legislação vigente. Nada muda antes da publicação do texto sancionado pelo presidente da República. Sendo assim, as emissoras devem continuar observando o texto da legislação vigente”, concluiu Marcos Antônio Silveira.