As emissoras de rádio e TV devem estar atentas às regras eleitorais e aos prazos para não sofrerem as penalidades previstas na lei. Neste ano, o calendário eleitoral sofreu alterações por causa da pandemia do novo coronavírus. O assunto foi debatido pelo diretor da Associação Mineira de Emissoras de Rádio e Televisão (AMIRT), Agostinho Rezende, e o advogado Rodolfo Moura, durante a AMIRT LIVE, reunião online realizada na quarta-feira (15).
“Esse é um período que muda toda a programação e a dinâmica das equipes das emissoras que precisam redobrar a atenção, pois a fiscalização durante o período das eleições é minuciosa”, destaca Rezende.
Desde 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos deve ser registrada na Justiça eleitoral com, no mínimo, 5 dias de antecedência da divulgação. “Lembrando que as emissoras de rádio e TV não realizam pesquisas, e sim, são responsáveis por divulgá-las. Para isso, precisam divulgar todos os itens obrigatórios como período de realização da coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistados, nome da entidade ou empresa que realizou e, se for o caso, de quem contratou, bem como o número de registro da empresa”, explicou Rodolfo Moura.
O advogado lembrou que, se a emissora reproduzir, por exemplo, uma pesquisa fraudulenta veiculada por terceiros, também poderá ser penalizada. Moura alertou que é necessário entrar no site da Justiça Eleitoral para verificar o registro do material a ser divulgado. A divulgação sem prévio registro das informações obrigatórias sujeita os responsáveis à multa que varia de R$ 53 mil até R$ 106 mil e constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano.
Moura ainda ressaltou que a propaganda eleitoral paga e intrapartidária não é permitida no rádio e TV, somente em revistas e jornais. Em relação à programação normal, também não é permitido transmitir, nem mesmo sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.
O tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação também é proibido. “Isso vale para novelas, filmes, minisséries ou qualquer outro tipo de programa que possa fazer alusão ou crítica a determinado candidato ou partido político, ou mesmo conteúdo que desestimule, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. É preciso ficar muito atento pois as penalidades podem ser bastante pesadas”, alertou o advogado.
Fonte: ABERT