Campanha eleitoral do 1º turno no Rádio tem início nesta sexta-feira (9)
As emissoras de rádio de todo o Brasil devem ficar atentas ao calendário eleitoral. A propaganda eleitoral de 2020 tem início nesta sexta-feira (9) e deve ser transmitida por todas as emissoras, inclusive educativas e comunitárias, sob pena de receberem punições pela não transmissão dos programas e das inserções. Os programas, que serão veiculados em dois blocos, terão duração de dez minutos cada, além de 70 minutos diários em inserções.
A propaganda eleitoral gratuita em rádio será divulgada em dois formatos: nos blocos de 10 minutos, que vão ao ar de segunda-feira a sábado, duas vezes ao dia (das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10), e serão usados para mostrar os candidatos a prefeito; e também por meio de comerciais, de 30 segundos ou um minuto cada, que serão exibidos ao longo do dia. Nesta eleição, não há programa eleitoral para vereadores, que irão se promover por meio das inserções.
Para as inserções, cada emissora de rádio vai destinar 70 minutos diários. As inserções serão divididas na proporção de 60% para prefeito (42 minutos) e de 40% para vereador (28 minutos). A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre às 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h à 0h.
Os cartórios eleitorais de cada região já estão distribuindo todo o Mapa de Mídia que deverá ser seguido pelas emissoras e pelas coligações que estão na disputa eleitoral. Além disso, cada coligação já deve ter indicado os responsáveis pelas entregas das mídias com os programas às emissoras.
As eleições municipais tiveram suas datas adiadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido a pandemia do coronavírus. Com isso, o 1º turno ficou marcado para o dia 15 de novembro, enquanto as cidades acima de 200 mil eleitores poderão ter segundo turno, que está marcado para o dia 29 do mesmo mês.
Veiculação da propaganda eleitoral é obrigatória apenas no Rádio
A veiculação da propaganda eleitoral é obrigatória para todas as emissoras de rádio, tanto as comerciais como também as educativas e comunitárias. A não veiculação pode acarretar em sanções previstas na legislação eleitoral. Porém, as transmissões via streaming (site) podem continuar com a programação normal das emissoras.
Outro fato importante a ser lembrado é que, como se trata de eleição municipal, a emissora deve veicular a propaganda eleitoral referente ao município em que está registrada sua concessão. Por exemplo: se a emissora tem seu estúdio em São Paulo, mas tem sua concessão em Osasco, os programas devem ser dos candidatos de Osasco.
Fonte: Tudorádio