As condições de devolução dos canais analógicos da TV aberta à União após a digitalização fazem parte de portaria publicada nesta segunda-feira, 29, pela Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. De acordo com a norma, o desligamento compulsório do sinal analógico e a devolução do respectivo canal serão formalizados mediante ato administrativo, obedecendo a cronograma específico, homologando o encerramento da transmissão da programação das emissoras e de retransmissão de televisão.
A portaria destaca que deverá constar no ato a data do desligamento bem como a relação de todos os municípios por ele afetados. No caso de desligamento voluntário antes do prazo previsto, a ação será formalizada mediante ato administrativo do diretor do Departamento de Radiodifusão Comercial da Secretaria.
A norma determina ainda que, após a publicação do ato administrativo no Diário Oficial da União, caberá à Secretaria de Radiodifusão e à Anatel promoverem as devidas atualizações cadastrais das emissoras.
Rádio
Outra portaria da Secretaria de Radiodifusão estabelece o procedimento de devolução de canais de rádio AM que migraram para FM à União, que será formalizada mediante ato de homologação do Departamento de Radiodifusão Comercial. A norma determina as devidas atualizações cadastrais das emissoras que aderiram à adaptação da outorga para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada pela Secretaria de Radiodifusão do MCTIC e pela Anatel.
Fonte: Teletime