FOTOGRAFIAS – CONTEÚDO JORNALISTICO
Recebemos informações que tramitam nas Comarcas de Santa Catarina algumas ações judiciais que buscam a reparação de dano material motivado pelo uso indevido de material fotográfico sem autorização do fotógrafo e sem o pagamento do direito autoral.
Alertamos que fotografia e conteúdo jornalístico possuem direitos autorias, previsto em legislação própria, não sendo suficiente a divulgação da fonte para garantir a isenção do pagamento do direito autoral quando da publicação ou postagem na integra ou partes nos sites das emissoras.
O judiciário considera que a empresa que publica fotografia ou utiliza conteúdo jornalístico em seu site o faz com objetivo comercial, visa lucro, portanto deve observar a aplicação da lei de direito autoral.
A utilização de fotografia ou conteúdo jornalístico em sites necessita da autorização do profissional que produziu a fotografia e que elaborou o conteúdo.
Cabe alertar que não é porque a fotografia está na internet que ela não possui dono, a regra também se aplica ao conteúdo jornalístico.
Marcos Antônio Silveira – Consultor Jurídico do SERT/SC
Maio/2020