Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.138, que altera o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e revoga o Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983. Essa mudança é considerada um avanço para os radiodifusores.
Entre as mudanças, está a diminuição na quantidade de documentos exigidos para habilitar novos serviços de radiodifusão, que cai de 27 para 13, e em caso de renovações de outorgas, diminui de 23 para 12. Tiveram também alterações estatutárias e contratuais.
O objetivo desse Decreto é desburocratizar e reduzir o número de documentos para obter as outorgas. Essa era a vontade de muitos radiodifusores. Além disso, o decreto vai facilitar as análises das demandas enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Confira o decreto completo no link.
Fonte: Abratel.