O Decreto Presidencial Nº 8.139, de 07 de novembro de 2013, regulamentado pela Portaria Ministerial 127 de 12 de março de 2014, e modificada pela Portaria Ministerial 6.467 de 24 de novembro de 2015, arcabouço legal devidamente atualizado e em seu bojo estabeleceu a possibilidade e condições técnico legais para as emissoras em Onda Média (faixa AM) adaptarem suas outorgas para a faixa de Frequência Modulada, e assim seguirem instalando suas emissoras na nova faixa, incluindo o e-FM de 76 a 88 MHz, de acordo com o regulamento do novo serviço FM, efetivado pela Resolução Anatel Nº 721, atendendo ao anseio da radiodifusão brasileira.
Éramos em 2013 quase dois mil canais em onda média (1781 para ser mais preciso) e a voluntariedade da migração fez com que mais de 93% dos radiodifusores optassem pela alteração, como um alento à combalida e interferida eletricamente faixa dos 10 kHz da Onda Média, sem condições de competir em qualidade e argumentos da Frequência Modulada com seus 200 kHz de canais de áudio, sub portadoras e apelos outros, e tudo isto ainda no modo analógico das transmissões e modulação. A publicidade e seu sustentáculo aos empreendimentos da radiodifusão foi se esvaindo e a Onda Média passou a não mais figurar como opção da programação das verbas dos mídias, a ponto de que em apenas uma década após 2013, deixassem de programar campanhas.
Se de um lado o empresariado buscasse solução ou lenitivo aos empreendimentos radiofônicos, o público esse sim o maior foco foi migrando para o FM e abandonou de forma decisiva a recepção em Onda Média, restando moicanos e não ultimos ainda a sintonizar em distantes rincões as emissoras de Onda Média Nacionais, principalmente as públicas como por exemplo na região Amazônica.
Ainda deve-se levar em conta que a radiodifusão em onda média sofre um outro revés, quando em mais de 3000 localidades, passou a contar com um sinal FM promovido pelas emissoras de Radiodifusão Comunitária que foi a pá de cal definitiva nas restantes emissoras em OM, principalmente nas menores cidades.
Em pouco mais de 08 (oito) anos mais de 800 emissoras já haviam firmado com a União, através do MCOM, contrato oneroso de adaptação de outorga, e paulatinamente foram ocupando o espectro em FM convencional praticamente exaurindo os 20 MHz de 88 a 108 MHz.
À medida que o tempo passava poucas emissoras foram ficando pelo caminho e sem canalização convencional, culminando com um saldo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) canais em uma Consulta Pública Anatel Nº 70, que terminada em 9 dezembro de 2020, onde a grande a maioria dos canais foi alocada na faixa estendida, nos 12 MHz herdados dos canais 5 e 6 da TV Analógica, já em fase final de canalização e atendendo mais de 50% da nação brasileira sendo alcançada pela Televisão de Alta qualidade em HD.
Assim a radiodifusão brasileira em busca do interesse público de atender a pluralidade com o parque dos receptores existentes analógicos de 88 a 108 MHz, totalizando seguramente mais de 1 bilhão de receptores, entre domésticos, portáteis e embarcados, mergulhou juntamente com a Anatel e MCOM em buscar alternativas de encaixe de canais ainda na faixa convencional.
Deve-se lembrar que os receptores passaram a ter a obrigatoriedade de serem produzidos no Brasil com recepção de 76 a 108 MHz, somente após dia 1 de janeiro de 2019, quando entrou em vigência a Portaria Interministerial MDIC e MCTIC nº 68, de 25 de setembro de 2018. Isso sem falar no esforço imenso do Poder Legislativo com projeto de Lei específico, juntamente com o MCOM em dotar os SmartPhones todos com chip de recepção FM, e aí ter a mão um receptor também em eFM…
E como permanecer em Onda Média? Assim a Migração deixa de ser facultativa para ser peremptória …. isso sem falar nas Redes de FMs na Amazônia, estabelecidas pelo Serviço de Retransmissão em FM na Amazônia Legal – RTR, que confirmam o privilégio da frequência modulada…
Diante do enorme desafio e com o desenvolvimento da tecnologia de recepção, pode- se criar um Regulamento Técnico mais adequado à realidade dos receptores, retirando limitações como a proteção aos segundos canais adjacentes, supressão do Batimento de FI em receptores FM, isso tudo espelhado em estudo e ensaio de recepção desenvolvido no CPQD, aí de novo com o envolvimento do Grupo de Engenheiros do Setor orientados pela ABERT. Assim surgem os novos requisitos técnicos e situações que permitam acomodar grande parte do passivo da canalização dos 365 canais ainda na faixa convencional FM.
Neste particular das viabilizações de canais em FM, muitos dependem de substituições por parte do MCOM, ou mesmo cancelamento de Canais de um Plano Nacional de Outorgas que em curso virá depois ou ao mesmo tempo que finalizar o Processo de Migração.
Surge aí a premissa do que é mais imprescindível ao interesse público: dotar a radiodifusão existente em AM de canal par em FM em um segmento de ampla penetração como a faixa FM já existente! A remessa do migrante de pequenas localidades do AM ao FM para uma faixa onde se inicia em um universo de poucos receptores é contrária ao conceito de pluralidade da informação e ampla penetração, e mais colocando para competir com estações FM já instaladas há décadas na faixa convencional. E aí não se perca de vista as FMs das RADCOMs que ainda no meio do dial, competem de fato e localmente com todas as outras estações em FM.
Sim e qual o rumo tomar? Deixar de fato para a Capitais Brasileiras e regiões densamente habitadas a faixa estendida para que possa ser alavancada por grandes conglomerados de empresas de radiodifusão com motivação e finalidades comerciais de interesse público para atendimento da população, considerando o tempo de operação simultânea AM e FM de até 5 (cinco) anos.
Assim vamos focar em um tópico que visa facilitar a implantação de emissoras FM na faixa estendida na Região Metropolitana de São Paulo, que é o uso do segundo Canal Adjacente FM (– 400 kHz –) Totalmente Liberado para instalação, independente das Classes FMs envolvidas.
Sugere-se às autoridades a retificação imediata do tópico relativo à proteção aos canais afastados de 400 kHz independente da Classe para sanear e permitir a viabilização do maior número possível de emissoras tanto no faixa convencional como disciplinar e flexibilizar as eFMs na instalação de estações Classe Especial nas Capitais e Regiões adensadas.
Assim as estações poderiam ser instaladas e canalizadas em 400 kHz independente da distância entre as mesmas, conforme panorama da canalização São Paulo.
O que se conclui, se não adotada a flexibilização da localização das estações em Classe Especial, quando interferentes com outras classes é que não se conseguirá acomodar as mais de 30 emissoras que restam migrar na Região Metropolitana, apesar dos 12 MHz acrescentados ao FM, pelo Decreto 8.139/2013.
De forma final, resta-nos ressaltar o enorme esforço da equipe da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações – Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação – Dr. Vinicius Caram e sua equipe, com o Grupo de Trabalho do Setor, com ativa participação ABERT, ABRATEL e MCOM, que integrados buscam uma solução de implantação das estações eFM, evitando-se fenômenos de intermodulação e viabilizando o saldo da Migração AM x FM.
Entendemos, assim, caber análise revisional de quesito. E todas essas questões, assim como os desafios, serão debatidas de forma pública no 1º Encontro Virtual do Comitê Técnico de 2021, promovido pela AESP, marcado para esta terça-feira (dia 16 de março).
Fonte: Tudorádio