O decreto que desburocratiza a emissão de outorgas de radiodifusão (sonora e televisiva) foi assinado nesta segunda, 21, e será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias. A informação foi dada por Samir Nobre, diretor de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações durante um painel na SET Expo nesta terça, 22, em São Paulo.
O decreto reduz o número de documentos exigidos na concessão e na renovação de outorgas. Segundo Nobre, o MCTIC identificou que alguns dos documentos exigidos são obsoletos e que outros poderiam ser suprimidos, visando maior celeridade processual. Com isso, a redução no tempo de tramitação dos processos cai substancialmente, segundo o MCTIC. A processo de concessão de outorgas passa a tramitar em dois anos, ante uma média de 8,5 anos. Já a renovação cai de uma média de 6 anos para apenas um ano. Há casos em a renovação levou 9 anos. “Quando sai a renovação, já está na hora de entrar com novo pedido”, ironizou Nobre.
O número de documentos exigidos cai de 27 para 13, no caso da concessão de novas outorgas, e de 23 para 12, no caso das renovações.
Revisão da regulamentação
Vanda Bonna, secretária de radiodifusão do MCTIC, também apresentou no evento uma agenda da revisão da regulamentação do setor. Os principais projetos para o setor ainda para 2017 são uma norma sobre o uso de canal virtual na TV digital; novo regulamento de sanções, revisão do valor de outorga entre outros.
Sobre o valor da outorga, deve ser reduzido para “estar dentro da realidade de uma emissora de rádio ou televisão”. Já as sanções serão revistas para se adequarem à legislação vigente.
Está prevista uma nova regulamentação para o Canal de Rede, que promove um uso mais racional do espectro ao permitir que canais digitais idênticos de uma geradora e duas retransmissoras ou de três retransmissoras na mesma unidade da Federação ocupem a mesma faixa.
Ainda para este ano, deve sair a revisão do Decreto de Migração, um novo Regulamento do Serviço de Radiodifusão Educativa e a preparação para ocupação da faixa estendida de FM, o que depende da normatização e fabricação de equipamentos receptores compatíveis.
Para 2018, está previsto um projeto de lei para alterar a parte de infrações e penalidades – do setor. Segundo a secretária, a pena de suspensão de outorga agride o público. “Não se pune o administrado punindo a sociedade”, disse.
Fonte: Tela viva.