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07/04/2020

Decisão cautelar do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade altera regras da MP 936/2020

Decisão cautelar do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade altera regras da MP 936/2020
07/04/2020

O Partido Político Rede Sustentabilidade ingressou com medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (n° 6.363), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade de parte da Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, especificamente afeta a aplicabilidade da redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, por meio do acordo individual escrito entre empregado e empregador.

A ação foi recebida pelo STF e tem como relação o Ministro Ricardo Lewandowski, que em primeira análise deferir em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para dar interpretação conforme à Constituição ao § 4º do art. 11 da Medida Provisória 936/2020, de maneira a assentar que “[os] acordos insuspensão temporária de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez (10) dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.

Para as empresas que optarem em adotar uma das medidas (redução da jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho), previstas na MP 936/2020, devem comunicar o sindicado da categoria profissional, que representa os empregados, para tanto seguem os endereços dos Sindicatos Profissional dos Radialista:

Sindicato dos Radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão de Santa Catarina.

Presidente: Hugo Silveira Lopes – e-mail: hsl1934@gmail.com

Rua Tenente Silveira, n° 342, sala 01, centro, Florianópolis/SC, Cep 88.010-301.

Sindicato dos Radialista Profissionais Norte/Nordeste de Santa Catarina.

Presidente: Mário Leal – marinhofutsal@yahoo.com.br

Rua Abdon Batista, n° 298, sala 05, centro, Joinville/SC, Cep 89.201-010.

O SERT/SC está à disposição das emissoras de Rádio e de Televisão para auxiliar nos procedimentos, caso seja necessário.

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