A Convenção Coletiva de Trabalho regulamenta o piso salarial dos radialistas.
Na sequência acompanhe o trecho da CCT 2022 que trata do tema:
“Os Radialistas que desempenham funções não regulamentadas, pela Lei no 6.615/78 e Decreto nº 9.329/18, ou seja, os que desempenham funções gerais, auxiliares ou administrativas e inclusive Menor Aprendiz terão assegurados, a partir de 1º de janeiro de 2022, o piso salarial de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), ficam excluídos do piso acima referido os empregados que desempenham as funções de “office- boys” e o pessoal de limpeza;
Os Radialistas que desempenham funções regulamentadas pela Lei nº. 6.615/78 e Decreto nº. 9.329/18 terão assegurados, a partir de 1º de janeiro de 2022, o piso salarial de R$ 1.432,00 (mil quatrocentos e trinta e dois reais)”.