O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (5) relatório com recomendações sobre uma série de projetos em análise nas duas Casas do Congresso Nacional.
Entre outros, o colegiado recomenda a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 468/09, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que define como crime anunciar em emissoras piratas.
A proposta altera a lei que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), para dar àqueles que contratam propaganda em TVs e rádios que operam ilegalmente a mesma punição prevista para os responsáveis pela operação dessas emissoras.
O projeto, que passou pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
O relatório foi elaborado por comissão formada pelos conselheiros Walter Ceneviva, José Francisco Araújo Lima e Marcelo Cordeiro.
Os conselheiros Celso Augusto Schröder e Davi Emerich foram contrários à recomendação de aprovação do projeto. Para Schröder, a proposta pode criminalizar rádios e TVs que estão em situação irregular, mas que não são necessariamente piratas.
Já Emerich sugeriu o arquivamento do projeto por entender que a legislação já pune esse tipo de conduta. Marcelo Cordeiro, contudo, ressaltou que o projeto não é desnecessário, já que a pena de um a dois anos de detenção prevista na proposta não atinge hoje o financiador das emissoras ilegais, entendimento que prevaleceu no conselho.
Loterias
Outra proposta que deve ser aprovada, segundo o Conselho, é o Projeto de Lei 232/03, apresentado pelo deputado Bernardo Ariston (PSB-RJ), que garante ao acertador de qualquer tipo de jogo ou aposta, realizado ou autorizado pela loteria federal e loterias estaduais, o direito ao anonimato em relação à identificação do seu nome e imagem em anúncios publicitários e informativos. A proposta aguarda votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara Notícias.