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18/03/2025

CONCLUÍDA CCT 2024 PARA SC, COM EXCEÇÃO DO NORTE E NORDESTE CATARINENSE

CONCLUÍDA CCT 2024 PARA SC, COM EXCEÇÃO DO NORTE E NORDESTE CATARINENSE
18/03/2025

Após duas rodadas, foram concluídas as negociações na manhã desta terça-feira (18) entre os representantes do Sindiradio SC e do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Santa Catarina (SERT/SC). Foi aprovada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025 para o Estado de Santa Catarina, com exceção da região norte/nordeste. Durante esta semana serão realizados os trâmites para o registro efetivo no Ministério do Trabalho.
Segue extrato das cláusulas financeiras da CCT 2025 relativa ao Estado de Santa Catarina, com exceção das regiões Norte e Nordeste.

Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

Os Radialistas que desempenham funções não regulamentadas, pela Lei no 6.615/78 e Decreto nº 9.329/18, ou seja, os que desempenham funções gerais, auxiliares ou administrativas e inclusive Menor Aprendiz terão assegurados, a partir de 1º de março de 2025, o piso salarial de R$ 1.480,76 (um mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), ficam excluídos do piso acima referido os empregados que desempenham as funções de “office-boys” e o pessoal de limpeza;
Os Radialistas que desempenham funções regulamentadas pela Lei nº. 6.615/78 e Decreto nº. 9.329/18 terão assegurados, a partir de 1º de março de 2025, o piso salarial de R$ 1.666,52 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Se a jornada de trabalho, dos Radialistas, for inferior à legal, é devido o piso salarial, salvo se contratado com horário reduzido, caso em que será observada a proporcionalidade.

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
Convencionam as partes que os salários dos empregados radialistas representados pelo Sindicato Profissional serão reajustados em 1º de março de 2025 da seguinte forma:
Aplicar-se-á o índice de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) sobre o valor do salário vigente em 1º de março de 2024.*

Quanto aos radiodifusores do norte e nordeste catarinense, as negociações ainda estão em andamento. Tão logo se tenha qualquer evolução, será informada por e-mail, WhatsApp, site e redes sociais do SERT/SC.

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