Comunicamos que nesta quinta-feira (31) os representantes do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Santa Catarina (SERT/SC), e o Sindicato dos Radialistas Profissionais e Empregados em Empresas de Radiodifusão e Televisão da Região Norte/Nordeste do Estado de Santa Catarina concluíram a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho do exercício de 2022 com as seguintes cláusulas econômicas:
– Reajuste de 7,75% (sete virgula setenta e cinco por cento), a incidir sobre o salário de janeiro de 2021, sendo que o reajuste tem vigência a partir de 1° de janeiro de 2022. Nos termos da Convenção Coletiva o pagamento do valor retroativo ao mês de janeiro de 2022, deverá ser efetuado na folha de pagamento de abril, com pagamento até o 5° dia útil do mês de maio de 2022.
– O piso da categoria para as funções não regulamentadas passa para o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais);
– O piso da categoria para funções regulamentadas passa para R$ 1.324,00 (um mil trezentos e vinte e quatro reais).
As demais cláusulas econômicas também serão reajustadas no mesmo percentual (7,75%), e as cláusulas sociais permanecem conforme a Convenção Coletiva de Trabalho anterior.
Logo que a Convenção Coletiva de Trabalho for efetivamente registrada será postada no site do SERT/SC.
Humberto Ohf de Andrade
Presidente SERT/SC