COMUNICADO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EMERGENCIAL – COVID-19O
SERT/SC, representante patronal das emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina, comunica que concluiu a negociação com o Sindicato dos Radialistas Profissionais e Empregados em Empresas da Radiodifusão e Televisão da Região Norte/Nordeste, quanto a aplicação da medida provisória n° 936, de 1° de abril de 2020, que institui a possibilidade de redução proporcional da jornada e do salário e a suspensão do contrato de trabalho e dá outras providencias para o enfrentamento do impacto econômico provocado pela pandemia e a atual situação de calamidade pública decorrente da infecção da Covid-19.
A CCT Emergencial, que se aplica às emissoras de rádio e televisão das regiões norte e nordeste de Santa Catarina, trata especialmente dos contratos de trabalho com salário maior que R$ 3.135,00 e inferior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, fato que regulariza a lacuna deixa Medida Provisória.
Lembramos que é fundamental a leitura na integra das cláusulas da CCT para melhor aplicação das condições, sendo de igual importância que as empresas enviem para a entidade sindical laboral cópia em arquivo PDF de todos os acordos realizados, inclusive os realizados em data anterior ao estabelecimento da CCT Emergencial. O endereço eletrônico disponibilizado para envio é o: marinhofutsal@yahoo.com.br. Tal procedimento está previsto na MP 936/20 e faz parte da rotina operacional para regularidade do pagamento do benefício pelo Governo Federal.
Assim, o SERT/SC comunica que as emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina estão abrangidas pelas CCT Emergencial de acordo e conforme sua região de instalação e cobertura. Cópia das Convenções Coletivas de Trabalho Emergencial estão publicada no site do SERT/SC: www.sertsc.org.br
Para download da CCT, CLIQUE AQUI!