SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
17/10/2017

Comissão regulamenta cobrança de encargos para ampliação de potência de emissoras de rádio e TV

Comissão regulamenta cobrança de encargos para ampliação de potência de emissoras de rádio e TV
17/10/2017

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que disciplina a cobrança de valores às emissoras comerciais de rádio e de televisão que forem autorizadas a ampliar o nível de potência das suas estações.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), ao Projeto de Lei 3618/15, do deputado Takayama (PSC-PR).

O relator optou por incluir a mudança na legislação no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), enquanto o autor propôs uma lei em separado.

Segundo o texto, o cálculo do valor do encargo referente à ampliação do nível de potência da emissora será realizado com base em metodologia elaborada e publicada pelo Poder Concedente, que levará em consideração os seguintes critérios:
– população do munícipio de outorga;
– modalidade do serviço de radiodifusão, quanto ao tipo de transmissão e tipo de modulação;
– potência irradiada atual da emissora;
– potência irradiada pretendida pela emissora;
– índices que reflitam a capacidade financeira do sistema local de radiodifusão e a realidade econômica e social da localidade da outorga.

Ainda conforme a proposta, a regulamentação dessa metodologia deverá ser objeto de consulta pública e poderá dispor sobre casos de dispensa de pagamento. O texto reduz o prazo de pagamento para até 24 meses e permite à emissora ajustar o nível do sinal do seu transmissor imediatamente após o deferimento da solicitação de aumento da potência.

O projeto original permite o pagamento dos encargos em até 120 meses.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-3618/2015

Fonte: Câmara notícias.

Artigo anteriorAGERT divulga a programação completa do 24º Congresso Gaúcho de Rádio e TelevisãoPróximo artigo Ações alertam população sobre o desligamento do sinal analógico de TV

SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Levantamento: Migração AM-FM acelera novamente e Brasil registra mais de 1.180 emissoras ativas no dial FM05/09/2025
Cobertura de 5G no Brasil já supera meta prevista para 2027, aponta Anatel05/09/2025
Rádio segue como principal canal de escala e confiança para anunciantes nos EUA, diz relatório29/08/2025

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp