A comissão mista encarregada de analisar a Medida Provisória (MP) 742/16 aprovou substitutivo do relator, deputado José Rocha (PR-BA), que flexibiliza em definitivo o horário de veiculação do programa A Voz do Brasil.
O texto ainda precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado até 22 de novembro para passar a valer. Se for aprovado, A Voz do Brasil poderá começar a ser transmitida entre 19h e 21h pelas emissoras comerciais e comunitárias, assim como pelas rádios legislativas – neste caso, porém, apenas quando houver sessão deliberativa do Plenário; caso contrário permanece o horário de 19h. Já as emissoras educativas vão continuar a obedecer o horário das 19h.
O substitutivo também autoriza o Poder Executivo, em casos excepcionais, a flexibilizar o horário de transmissão do programa ou dispensar sua veiculação. Já as rádios que optarem por não transmitir A Voz do Brasil às 19 horas ficam obrigadas a veicular, no mesmo horário, informação a respeito do horário de retransmissão do programa.
De acordo com a proposta, a grade da Voz do Brasil permanece da maneira como é hoje: 25 minutos para o Poder Executivo; cinco minutos para o Poder Judiciário; 10 minutos para o Senado Federal; e 20 minutos para a Câmara dos Deputados.
O substitutivo altera a Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), que obriga a veiculação do programa entre 19h e 20h em todo o País, exceto aos sábados, domingos e feriados.
A MP original, editada pelo presidente Michel Temer em 26 de julho, flexibilizava o horário de transmissão do programa apenas para o período de 5 de agosto a 18 de setembro, em função das Olimpíadas e Paralimpíadas do Rio de Janeiro.
Fontes alternativas de informação
O relator, José Rocha, acatou parcialmente emenda apresentada pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que permitia às emissoras comerciais veicularem a Voz do Brasil entre 19h e 22h. Para Nilson Leitão, a veiculação obrigatória em cadeia nacional, às 19h, como é hoje, não faz mais sentido. “O Brasil mudou muito nos últimos 30 anos e a população tem fontes alternativas de informação”, justificou.
Proposta idêntica já era prevista no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei (PL 595/2003), que foi incluído na pauta de votações da Câmara diversas vezes, em 2015 e 2016, sem ser votado.
Resistências
A proposta não é consensual no Congresso. O senador Benedito de Lira (PP-AL), que presidia a reunião da comissão mista quando foi iniciada a votação da MP, se recusou a conduzir os trabalhos e abandonou a sala.
“Eu me recuso a presidir essa votação. Sou contra a proposta, que só beneficia as emissoras comerciais, e vou votar contra. A veiculação da Voz do Brasil às 19h é importante para grande parte da população, principalmente no interior do País, que não tem outras fontes de informação”, disse.
O relator, deputado José Rocha, acredita que as resistências à mudança serão menores no Plenário da Câmara e do Senado.
Em 2011, ele foi relator do PL 595/03, aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, e apontou que a flexibilização “contempla não somente as emissoras de rádio, hoje prejudicadas em função da perda de audiência e receita em horário nobre, mas também o ouvinte, que passará a dispor de mais alternativas de informação e entretenimento no horário das 19 às 20 horas, sem perder o direito do acesso diário à Voz do Brasil”. Na avaliação do parlamentar, a flexibilização será boa para a audiência do programa, já que nem todo mundo consegue escutar a Voz do Brasil no rádio às 19 horas.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-742/2016
Fonte: Câmara Notícias.