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19/12/2019

CCTCI aprova PL que permite comercialização total da programação de emissoras

CCTCI aprova PL que permite comercialização total da programação de emissoras
19/12/2019

Foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5479/19, do deputado Alex Santana (PDT-BA), que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente. O texto não define, porém, o que seria produção independente. O projeto de lei tramita em caráter conclusivo nas comissões, e agora seguirá para a CCJC.

Pela proposta de Santana, as emissoras deverão observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade só pode ocupar 25% do tempo total da programação da emissora.

O projeto inova, porém, na definição de publicidade para cumprimento dessa regra. Pelo texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas da regra, por exemplo, as propagandas institucionais, a publicidade oficial e a venda de espaços para programação religiosa.

O texto aprovado na CCTCI estabelece ainda que as emissoras serão responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação. E veda às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.

O parecer do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), foi favorável à proposta. “A possibilidade de comercialização de tempo da programação do veículo de comunicação para produtoras que não façam parte da própria emissora, conhecidas como produção independente, ainda não possui regramento legal, portanto é legítima a intenção de regulamentar esse tema de forma a dar segurança jurídica às empresas”, avaliou.

O texto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). Hoje muitas emissoras já comercializam o tempo de programação, seja com produtoras de conteúdo, seja com igrejas, por exemplo – prática que vem sendo questionada na Justiça. Recentemente, o Ministério Público Federal fez um levantamento que mostrava que as emissoras violam a legislação, que limita em até 25% a comercialização do tempo total de programação, com a venda de horário de programação para canais religiosos. Para o MPF, tal prática é caracterizada como publicidade, e não como conteúdo independente, e por isso, as emissoras burlam a lei ultrapassando além do limite estabelecido.

Fonte: Telaviva

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