A Convenção Coletiva de Trabalho de 2022 regulamentou dentre outras alterações, a mudança de data base de PRIMEIRO DE JANEIRO para PRIMEIRO DE MARÇO. Esta informação é importante e deve ser repassada para a CONTABILIDADE e para o departamento de RECURSOS HUMANOS. Isso tudo porque neste ano de 2023 inicia a aplicação do que será acordado na CCT de 2023 a partir dos pagamentos relativos a março.
O encaminhamento das negociações entre os integrantes da comissão (acordada em assembleia geral extraordinária) e os sindicatos dos trabalhadores será reportado por email e pelo grupo de WhatsApp dos FILIADOS.
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