A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o uso de carteira de radialista como prova de identidade em todo o território nacional.
De acordo com o PL 458/15, do deputado André Moura (PSC-SE), e consolidado pelo relator, deputado Sandro Alex (PSD-PR), a carteira profissional deve ser emitida pelo sindicato da categoria ou, onde não houver sindicato, por federação devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho.
O documento deverá seguir modelo padrão, com dados pessoais, fotografia e número de série, por exemplo. O radialista não sindicalizado poderá ter carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho.
A proposta altera a Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista.
Ao comentar a aprovação da proposta, Sandro Alex disse que é uma homenagem à categoria, numa referência ao Dia do Radialista, comemorado em 21 de setembro. “A legislação já regulamentou a competência da Federação Nacional dos Jornalistas para emitir carteira de identidade profissional. Não vemos por que razão tal medida não possa ser estendida aos radialistas”, disse.
A proposta seguirá agora para análise do Senado.
Fonte: ABERT.