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18/05/2020

Câmara mantém adiamento de penalidades da LGPD

Câmara mantém adiamento de penalidades da LGPD
18/05/2020

A Câmara dos Deputados manteve o adiamento da aplicação das penalidades pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados para 1º de agosto de 2021, no entanto, retirou do Projeto de Lei 1179/20 o adiamento da maior parte da LGPD. A legislação estava prevista para entrar em vigor em agosto deste ano.

As decisões fazem parte do substitutivo do Projeto de Lei 1179/20 apresentado pelo deputado Enrico Misasi (PV-SP) e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em sessão na quinta-feira, 14. O PL cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Em função das mudanças, a matéria retorna ao Senado.

Pelo texto do substitutivo, apenas a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei ficará suspensa (ocorrerá a partir de 1º de agosto de 2021). O projeto original do Senado também adiava a vigência dos demais artigos de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo relator. No entanto, a Medida Provisória 959/20 adia a vigência de todos os artigos da LGPD para 3 de maio de 2021. Já que a MP tem força de lei enquanto vigora, por enquanto esta é a data válida. O Congresso ainda precisa analisar a MP.

Em abril, 13 entidades da indústria da comunicação formaram uma coalização para solicitar o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Fazem parte da coalizão a Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd); Associação Brasileira de Agentes Digitais (ABRADI); Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec); Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap); Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep); Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom); Associação de Marketing Promocional (Ampro); Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner); Associação Nacional de Jornais (ANJ); Associação dos Profissionais de Propaganda (APP-Brasil); Confederação Nacional da Comunicação Social (Cncom) e Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro).

Fonte: Meio&Mensagem

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