SERT/SC – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina
  • HOME
  • SERT/SC
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • TERMO ADITIVO CCT 2024
    • Convenção Coletiva de Trabalho SC, com exceção da região norte/nordeste de SC
    • Constituição Federal
    • Constituição do Estado de Santa Catarina
    • Guia Classificação indicativa para rádio
    • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    • Decreto 9.329 de 2018
    • Decreto lei 84.134 de 1979
    • Lei 6.615 de 1978 Radialista
    • Decreto Lei 972 de 1969 Jornalista
  • ARTIGOS
  • UNIVERSIDADE CORPORATIVA
  • PROJETOS
    • CAPACITA RADIODIFUSÃO
    • NEGÓCIOS LUCRATIVOS SC
    • MINUTO VENDAS
  • FALE CONOSCO
23/07/2018

Blogs e sites de empresas jornalísticas e de radiodifusão poderão ser obrigados a terem registro

Blogs e sites de empresas jornalísticas e de radiodifusão poderão ser obrigados a terem registro
23/07/2018

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga jornais e publicações periódicas digitais, entre eles blogs, de empresas jornalísticas e de radiodifusão, a se inscreverem no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. As informações são da Agência Câmara Notícias e Correio Braziliense.

Pelo texto do PL Nº 7.945/2017, aprovado no dia 11 de julho, os jornais e publicações – impressos ou digitais – que não fizerem o registro serão considerados irregulares. Atualmente, os jornais impressos não registrados são considerados clandestinos. O texto modifica a Lei dos Registros Públicos (6.015/73).

“A obrigação do registro cartorial desses veículos de comunicação constitui importante requisito para coibir a divulgação de notícias falsas, fabricadas, de fontes não confiáveis, em favor da segurança jurídica e autenticidade dos conteúdos jornalísticos”, justificou o relator do projeto, Afonso Motta (PDT-RS).

O novo texto é um substitutivo do relator, ao Projeto de Lei 7945/17, do suplente de deputado Maia Filho (PP-PI).

O PL original obrigava todos os veículos de comunicações digitais a se registrarem. Já o relator considerou que “a abordagem proposta alcança indevidamente os inumeráveis blogs, portais e canais de notícias pertencentes às pessoas físicas”. Para ele, devem ser abrangidos apenas os conteúdos digitais de empresas jornalísticas e de radiodifusão.

A proposta segue, agora, para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal Imprensa.

Artigo anteriorAlgumas regiões do Brasil terão apenas o Rádio como meio para veiculação de propaganda eleitoralPróximo artigo SERT/SC conquista mais uma filiada

SOBRE O SERT/SC

O SERT/SC posiciona-se hoje como uma das entidades mais ativas e respeitadas da comunicação brasileira.

Posts recentes

Celesc lança 1º Prêmio de Jornalismo com apoio de entidades do setor em SC24/07/2025
Ministério das Comunicações e CGU aprimoram integridade e transparência da radiodifusão24/07/2025
Radiocentre lança campanha para incentivar investimentos em publicidade no rádio no Reino Unido24/07/2025

Categorias

  • Artigos
  • Avisos
  • Convenção Coletiva
  • Cursos EAD
  • Destaques
  • Entrevistas
  • Geral
  • Jurídico
  • Legislação
  • Notícias
  • Política
  • Seminário SERT/SC

Nosso endereço

Rua Saldanha Marinho, 374
Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88010-450

Telefone

Telefone: (48) 3225-2122

desenvolvido alcalineweb

WhatsApp