A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) divulgou um balanço em que destaca todas as ações que foram conduzidas pela associação durante o mês de abril. A associação tratou de temas que estão relacionados ao combate ao coronavírus e que afetaram a radiodifusão brasileira, como o isolamento social dos profissionais da emissora, além de participar de decisões governamentais, como a ampliação de prazos para pagamentos de impostos e taxas.
“Desde o dia 19 de março, quando a equipe da ABERT entrou em regime especial de trabalho, como ação preventiva no combate ao novo coronavírus, a rotina foi alterada, mas não o permanente diálogo com o governo federal, Congresso Nacional e judiciário, para o encaminhamento de sugestões e propostas para socorrer as emissoras de rádio e televisão dos prejuízos decorrentes da pandemia”, afirma o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.
Uma das ações mais importantes que a ABERT participou foi sobre a inclusão da imprensa na lista de atividades e serviços essenciais durante o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Com isso, os profissionais de veículos de comunicação ficaram liberados para circular em locais proibidos, o que poderia afetar a atividade jornalística, além de assegurar condições diferenciadas para a continuidade de nossos serviços.
Além disso, a associação também reduziu as mensalidades de abril em 60%; de maio, em 50%; e de junho, em 40% para os mais de 3 mil associados. Além disso, a ABERT renovou convênio com o ECAD para as rádios, contemplando condições diferenciadas para este momento de crise.
As novas regras passaram a vigorar em 1º de maio com a prorrogação do convênio por um ano, até 1º de maio de 2021. No convênio foi firmada a não incidência de correção monetária até dezembro de 2020 e a redução nas parcelas com vencimentos em maio, junho e julho de 2020, no valor de 40% cada (25% do convênio ABERT-ECAD + 15% em razão da crise da COVID-19). Além disso, a partir de agosto, as demais parcelas terão redução de 25% (desconto-padrão do convênio ABERT-ECAD).
Impostos e taxas
A ABERT também atuou para a prorrogação do prazo de pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF – que compõe o Fistel), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), no exercício 2020. Com a publicação da Medida Provisória 952, o pagamento dos três tributos poderá ser feito em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020 ou de forma parcelada, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento em 31 de agosto de 2020. As parcelas serão corrigidas pela Selic, sem incidência de multa e juros adicionais.