Para renovação de Outorga das emissoras de Radiodifusão, o Ministério das Comunicações exige a declaração da quitação da Contribuição Sindical Patronal.
Vale lembrar que a Contribuição Sindical não se destina exclusivamente ao Sindicato, mas tem sua distribuição de acordo com art.589 da CLT, que estabelece: 5% para Confederação; 15% para Federação; 60% para o Sindicato; e 20% para a “Conta Especial Emprego e Salário”.
Orientações:
Realizar o recolhimento até o dia 31/01 (último dia útil do mês de janeiro).
Informar na guia de recolhimento, ao lado do nome da razão social da emissora se a mesma opera em AM ou FM e preencher o valor exato do capital social.
Para retirar a guia, basta acessar nosso site: www.sertsc.org.br
Fonte: SERT/SC