O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (21), com vetos, a lei que autoriza a distribuição, por emissoras de TV aberta e rádio, de prêmios ao público por meio de sorteio, vale-brinde ou concurso.
As regras principais estavam em vigor desde março, quando o governo enviou uma medida provisória sobre o tema ao Congresso Nacional. Como Câmara e Senado fizeram mudanças no texto, a pauta voltou à mesa de Bolsonaro para a análise da versão final.
As medidas provisórias enviadas ao Congresso têm validade imediata, mas precisam ser aprovadas em até 120 dias para que as regras não sejam canceladas. Com a sanção, o texto passa a vigorar em definitivo.
“Tendo em vista o período de crise econômica prolongada, o projeto representa uma alternativa importante para o mercado atual de redes brasileiras de televisão aberta, uma vez que possibilitará torná-lo mais competitivo no ramo, acarretando em impactos positivos na economia e na geração de empregos”, afirmou o governo em nota divulgada na noite de segunda (20).
Vetos às mudanças
Segundo a Secretaria de Governo, três dessas mudanças feitas pelo Congresso foram vetadas para atender “ao interesse público e à constitucionalidade”.
O governo retirou uma mudança que ampliaria a participação do interessado por meio telefônico “já que, muitas vezes, o participante seria cobrado pela ligação sem nem ao menos saber;
Também vetou a distribuição gratuita de prêmios sem autorização do poder público. Isso evitaria, diz o governo, a proteção contra crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal;
O Planalto também decidiu vetar a atualização monetária do pagamento do preço público a partir da aprovação do acordo pelo Congresso Nacional, caso não houvesse regra expressa no edital de licitação. O governo apontou impacto orçamentário sem indicação de fonte nesse trecho.
O que diz a lei
Quando enviou a MP ao Congresso, o governo disse que a iniciativa visava a apoiar o investimento em tecnologia de radiodifusão; alavancar a audiência das emissoras; e estimular o interesse de telespectadores, a contratação de anúncios publicitários e a produção de programas de cultura, entretenimento, informação e educação.
“O mercado atual de redes brasileiras de televisão aberta vem atravessando um período de crise econômica prolongada […]. A exploração de promoções comerciais pelas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, desde que adequadamente delimitada e regulamentada, pode ter impactos positivos na economia e na geração de empregos”, afirmou o governo.
A lei exige autorização prévia do Ministério da Economia para a distribuição gratuita dos prêmios acima de R$ 10 mil. Além disso, a participação em sorteios, concursos e vale-brindes está limitada a um CPF e a pessoas com mais de 18 anos.
Pelo texto, a participação do interessado será precedida de cadastro, por meio de aplicativo, programa de computador ou por telefone. A empresa autorizada a realizar o sorteio deverá assegurar o sigilo das informações cadastradas.
O texto proíbe:
- operações que configurem jogo de azar ou bingo;
- distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.
No caso de descumprimento das regras, o texto prevê:
- cassação da autorização;
- proibição de realizar sorteios durante o prazo de até 3 anos;
- multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.
Para realizar sorteio, a organização da sociedade civil deve apresentar, entre os objetivos sociais, pelo menos uma das finalidades: de promoção da assistência social, educação, saúde, entre outros.
O texto proíbe essas organizações de distribuírem prêmios para campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, bem como a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.
Fonte: G1