A Fundação do Meio Ambiente – FATMA e a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT assinaram nesta terça-feira (7), no plenarinho da Assembleia Legislativa – Alesc, Termo de Referência para a obtenção das licenças ambientais das antenas de emissoras de Televisão e Rádio em Santa Catarina. O documento é inédito no Brasil e define os procedimentos necessários para a instalação de novas antenas e da manutenção das já instaladas.
Participaram do evento o presidente da Fatma, Alexandre Waltrick Rates, presidente da ACAERT, Marcello Corrêa Petrelli, presidente da Alesc, deputado Silvio Dreveck, a vice-presidente da ABERT, Marise Westphal Hartke, ex-presidentes da ACAERT Rubens Olbrisch, Ranieri Moacir Bertoli e Pedro Peiter, diretor Institucional do Grupo NSC, Paulo Gallotti, diretora de Comunicação da Alesc, Thamy Soligo, analista de Gestão Ambiental da FATMA, David Vieira da Rosa Fernandes e integrantes de emissoras associadas.
“O documento é resultado da parceria entre as duas instituições, que democraticamente produziram um documento moderno e meticuloso, transformando o conflito em solução”, explicou o presidente da ACAERT, Marcello Corrêa Petrelli. “Essa é uma importante conquista da Radiodifusão Catarinense, que reforça seu compromisso com as causas ambientais”, concluiu.
“Agora vamos trabalhar com calma para que todo mundo possa buscar sua regularização e, daqui a pouco, o estado todo vai ser referência no Brasil em relação a questão de sua rede de transmissão, de celular, de radiodifusão. Todo mundo cumprindo a lei”, destacou o presidente da FATMA.
Regras – O prazo de validade das licenças ambientais será de dez anos, contados da data da sua expedição, renovado automaticamente, mediante apresentação de requerimento. As emissoras associadas da ACAERT que aderirem ao procedimento terão o prazo de quatro anos para solicitar as licenças ambientais das antenas de emissoras de radiodifusão de sons e de sons e imagens atendendo os procedimentos e documentos previstos no Termo de Referência.
As torres de comunicação de rádio e televisão foram instaladas antes da legislação ambiental. As empresas deverão entregar os documentos e fazer alguns ensaios, sem a necessidade de compensações ambientais ou multas.
Além de definir toda documentação necessária para as licenças ambientais, o Termo de Referência divide o estado em oito regiões, com cada qual tendo seu estudo específico.
As emissoras de radiodifusão comerciais não associadas à ACAERT poderão se valer das mesmas condições previstas neste instrumento, utilizando seus próprios estudos, documentos e informações para instruir os respectivos processos de licenciamento, de sua responsabilidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação ACAERT