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16/03/2021

ANPD aponta riscos de uso inadequado de dados pessoais

ANPD aponta riscos de uso inadequado de dados pessoais
16/03/2021

No dia 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. Neste contexto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) alerta para os riscos de usos inadequados de dados, inclusive por meio de golpes e fraudes, em um cenário no qual são realizadas inúmeras transações consumeristas por meio do comércio eletrônico.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, 15, a Autoridade diz que se encontra em fase final de negociação um acordo de cooperação técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com vistas a promover a cooperação entre a ANPD e os diferentes órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A entidade lembra que é no âmbito das relações de consumo que ocorre parte significativa das atividades de tratamento de dados pessoais. No atual contexto de pandemia e isolamento social, chama a atenção o aumento das transações realizadas por meio do comércio eletrônico e, por sua vez, a crescente importância dos dados pessoais como insumo para tais atividades econômicas.

“Nesse sentido, é importante recordar que os consumidores não precisam e nem devem fornecer dados em excesso e que têm direito ao acesso facilitado quanto aos dados que a organização tem a seu respeito, assim como a informações sobre com quem ela os compartilha. O titular de dados tem, ainda, o direito de revogar o consentimento eventualmente concedido e a solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados”, diz a ANPD no comunicado.

LGPD e Direito do Consumidor

Na nota, a ANPD também lembra que existência da LGPD ampliou significativamente o leque dos direitos do consumidor já previstos no CDC, estabelecendo que qualquer atividade de tratamento de dados pessoais requer uma base legal. Além disso, “a Lei estabeleceu uma série de obrigações para as empresas, que incluem a adoção de medidas técnicas e administrativas para assegurar que os dados sejam tratados em conformidade com a legislação, o tratamento de dados limitado ao mínimo necessário para o atingimento da finalidade informada ao titular e o estabelecimento de um canal de contato com os titulares de dados pessoais”.

Fonte: Teletime

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