A Anatel decidiu determinar que as operadoras de TV via satélite carreguem mais dois canais de TV aberta em seu line up. Agora serão 16 canais obrigatórios que devem ser carregados. As empresas já reclamavam com os 14 de antes. A agência argumenta que é uma obrigação da lei do SeAC, e se as operadoras não quiserem cumprir, basta ficar sem qualquer canal de TV aberta.
O superintendente de regulação, Alexandre Bicalho, publicou hoje, 21, nova regulamentação que afeta em cheio o mercado de TV paga e seus assinantes. Ele determinou que as operadoras de TV via satélite – DTH – como Sky, Claro HD e Oi TV-, passem a carregar 16 canais de TV aberta, acrescentando mais dois novos canais obrigatórios – a TV Cultura de São Paulo (Fundação Padre Anchieta), e a TVCI – TV Interativa à programação dessas operadoras.
Conforme estabelece o artigo 52 da Lei do SeAC (Lei de TV paga), todas as operadoras de TV paga, independentemente da tecnologia, devem carregar os sinais de todas as geradoras e retransmissoras locais de TV aberta, se carregarem pelo menos uma delas. Essa regra foi criada para impedir a discriminação em prol da emissora de maior audiência. Ou seja, se a NET, por exemplo, quisessse carregar apenas o canal de TV Globo de uma cidade, ela teria que carregar também todos os canais locais daquela cidade.
Mas as transmissões via satélite, como não são locais e sim nacionais, não têm possibilidades técnicas de atender essa determinação da lei, pois são mais de 500 geradoras no país. Se elas tivessem que colocar a programação de todas as geradoras abertas, não poderiam incluir os canais de TV fechados, acabando com o modelo de negócios do DTH, justamente a tecnologia que leva a TV paga para a população de menor renda, pois os satélites ficariam quase todos ocupados com os canais de TV abertos.
Então, a própria Lei estabeleceu uma exceção para essa regra, dizendo que as emissoras que tivessem o alcance nacional, com pelo menos um terço da população brasileira, teriam que ser carregadas por operadoras de TV por assinatura de qualquer tecnologia. Coube a Anatel regulamentar esse critério (como sempre, poderia haver diferentes critérios de interpretação da lei).
Com base em sua regulamentação (que acabou contemplando praticamente quase todas as emissoras religiosas do país) a Anatel encontrou uma lista de 14 emissoras que teriam o caráter nacional.
E essa lista, já extensa, provocava uma forte reação das operadoras de DTH. Agora, a Anatel reavaliou a questão e atendeu ao pleito de mais duas emissoras `- a TV Cultura de São Paulo, e a TVCI – TV Interativa.
Para a agência, esse tema está resolvido há algum tempo. Se as operadoras de DTH não quiserem carregar os 16 canais, não precisam carregar nenhum, conforme dita a Lei. Mas as empresas de telecom não deverão aceitar tão facilmente mais essa intervenção.
A lista dos canais obrigatórios é a seguinte-
Abril – Rede Ideal
Cable Link – Rede RBI
Fundação João Paulo II – Canção Nova
Fundação Nossa Senhora Aparecida -TV Aparecida
Fundação Padre Anchieta – TV Cultura
Globo
Band
CNT
Rede Mulher – Record News
SBT
Sistema Pantanal – Rede Brasil de TV
TV Cidade Modelo – RIT TV
TV São José Rio Preto – Rede Vida
Rede TV!
TVCI
Fonte: TeleSíntese