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23/09/2019

AGU define que radiodifusão não deve contribuir para o Fust

AGU define que radiodifusão não deve contribuir para o Fust
23/09/2019

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Luiz de Almeida Mendonça, anunciou nesta quinta-feira, 19, decisão do órgão em que define a não incidência da contribuição do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) no serviço de radiodifusão. De acordo com o texto, “a contribuição alcança apenas a receita operacional diretamente da prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, dentre os quais não se inserem os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens”. Ou seja, telecomunicação deve recolher o Fust, mas a radiodifusão, não.

A manifestação da AGU vem uma semana depois da aprovação do PLC 79/2016 (ainda não sancionado), que cria o novo modelo de telecomunicações, e que tem entre seus dispositivos justamente uma mudança na Lei do Fust para evitar a interpretação de que a cobrança de Fust se aplica sobre os serviços de rádio e TV. Por conta deste artigo, o PLC 79/2016 contou em praticamente todos os momentos de sua tramitação com o apoio dos radiodifusores.

A decisão foi anunciada pelo ministro com a presença do Consultor Geral da União, Arthur Cerqueira Valério, do Consultor da União, Edimar Fernandes de Oliveira, e de representantes da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), que atuou de forma constante pela deliberação.

O presidente da Abratel, Márcio Novaes, comemorou o posicionamento da AGU. “A decisão vem ao encontro de uma demanda antiga do setor. Existia uma interpretação equivocada de alguns órgãos sobre o recolhimento do Fust pela radiodifusão. Com esta questão esclarecida, emissoras de rádio e televisão recebem a devida segurança jurídica em relação ao tema”. Este noticiário explicou em detalhes a polêmica sobre a cobrança de Fust em radiodifusão nesta reportagem que pode ser lida aqui.

Fonte: TelaViva

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