Quem deve se cadastrar:
Todos as emissoras de radiodifusão que tenham estações terrenas de serviço fixo de satélite, que opere, na faixa de 3.625 a 3.700 MHz, sejam transmissoras ou receptoras, ou seja, mesmo aquelas que usem antenas receptoras de satélite para recepção dos sinais enviados pelas emissoras geradoras das redes de programação às quais estejam vinculadas (Redes: ANTENA 1, BAND, CBN, MASSA, MIX, NATIVA, etc.);
Por que se cadastrar?
O cadastro possibilitará a ANATEL saber aonde se localizam tais estações e os cadastrados obterão o direito de proteção dos seus serviços contra possíveis interferências prejudiciais que venham a ser produzidas com a entrada em operação dos novos serviços móveis na faixa adjacente aos Serviços Fixos por Satélite, em 3,5 GHz (5G).
Caso na localidade tenha sido autorizado o uso do 5G na faixa mencionada a desocupação pela estação terrena receptora de satélite cadastrada gerará direito ao ressarcimento conforme o número de estações que tenham cadastradas na base de dados da Anatel.
O ressarcimento será feito por meio da aquisição e instalação, ou adaptação de equipamentos e infraestrutura essenciais ao funcionamento das estações do Serviço Fixo por Satélite (FSS). Prevê trocas de equipamentos, reapontamento de antenas e serviços técnicos, além do pagamento das taxas “eventualmente incidentes em razão da mudança da frequência”, afirma a minuta do edital do leilão 5G.
Quem não se cadastrar até 31/03/2021, caso na localidade tenha sido autorizado serviço móvel na faixa mencionada, terá que desocupar a frequência, sem direito a ressarcimento ou indenização!
Como se cadastrar:
Inicialmente, através do MOSAICO (por quem tenha para isso autorização da entidade), requerendo autorização para uso do serviço de telecomunicações denominado SLP – Serviço Limitado Privado, caso a entidade ainda não tenha. Depois de liberado pela ANATEL, cadastrar os dados da estação no sistema da ANATEL denominado STEL – Sistema de Serviços de Telecomunicações.
Importante ter em mãos:
– Endereço completo da estação;
– Coordenadas Geográficas do local de instalação da antena receptora;
– Dados dos seguintes equipamentos:
– Antena
– Dados do amplificador de potência (HPA);
Para maiores informações acerca do cadastramento, seguir manual disponibilizado pela ANATEL no link: https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/d9303daa6a5cd09ae78dbed76bc803fc
Importante: o simples cadastramento no STEL não gera direito à proteção, conforme artigo 6º do Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado pela Res. 719/2020, que entrou em vigor em 03/11/2020 abaixo:
Art. 6º As estações exclusivamente receptoras podem ser cadastradas no BDTA caso a prestadora ou o proprietário requeira proteção contra interferências prejudiciais.
- 1º O pedido de proteção deverá ser acompanhado de justificativa.
- 2º Se aceitar a justificativa apresentada, a Anatel deferirá o requerimento de proteção, devendo tal estação ser considerada em futuras análises de interferências realizadas pela Agência.
Sendo assim, recomendo, além do cadastramento, encaminhar à ANATEL, via SEI (da ANATEL) pedido de proteção para a estação receptora cadastrada, citar o número da estação, endereço, coordenadas e localidade.
Outras informações importantes podem ser obtidas no link da ABERT:
https://www.abert.org.br/web/estacaoterrena
Fonte: ACAERT