O presidente da Abratel, Marcio Novaes, celebrou a sanção da MP 1.018/2020, que traz uma série de mudanças no setor de comunicações, dentre elas, a autorização para as retransmissoras de rádio e TV da Amazônia Legal e das em regiões de fronteira de desenvolvimento aumentarem o conteúdo jornalístico.
Com esta medida, as emissoras pertencentes às concessionárias de televisão terão a possibilidade de inserir três horas de programação diária de conteúdo jornalístico e noticioso, além de 15% de programação local já autorizada para a região da Amazônia Legal.
“Embora tenha tido veto parcial, a sanção da MP 1018/2020 se traduz numa grande conquista para os radiodifusores brasileiros. A Lei irá possibilitar que a informação profissional e o conteúdo de qualidade possam chegar a locais distantes que contam com uma cobertura local deficiente de comunicação, como é o caso da Amazônia Legal”, afirmou Márcio Novaes.