As duas principais associações da radiodifusão, a Abert e a Abratel, pediram à Anatel o efeito suspensivo da cautelar que suspendeu a comercialização do serviço Fox +. As duas associações, que já haviam manifestado repúdio à decisão da Anatel, embora não figurem como denunciantes nem como denunciadas, já haviam sido formalmente admitidas como terceiras interessadas no processo da denúncia movida pela Claro contra a Fox.
Para as associações, não caberia às superintendências deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações, mas apenas ao Conselho Diretor. Além disso, afirmam que está clara a “existência de dúvida jurídica razoável sobre a conformidade do modelo com a Lei nº 12.485/2011” e, em casos de dúvida jurídica, a os superintendentes deveriam ter ouvido manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, o que não foi feito.
Em diversos trechos de sua petição, as entidades apontam que a decisão da Anatel foi baseada, sobretudo, em dúvidas jurídicas, citando sempre o próprio texto da cautelar da Anatel para apontá-las, e muito pouco em certezas. Para a radiodifusão, decisão de tamanha gravidade não deveria ser tomada sem uma fundamentação assertiva.
A radiodifusão defende ainda as plataformas online estão sujeitas a uma racionalidade regulatória própria, “orientada pela livre iniciativa, pelo fomento à inovação e pela liberdade dos modelos de negócios”. Além disso, apontam que tais serviços enquadram-se na categoria de Serviço de Valor Adicionado (SVA), prevista no art. 60 da Lei Geral de Telecomunicações, e, portanto, não são Serviços de Acesso Condicionado.
Risco iminente
Outro ponto levantado pela radiodifusão é que há risco iminente que ameace direitos com a prestação do serviço da Fox. Se houvesse, “a decisão cautelar deveria ter sido tomada logo no início do processo”. Ao contrário, o processo consumiu meses, “sem que qualquer risco iminente tivesse inviabilizado o direito de quem quer que fosse”.
Para as entidades, a suspensão é que criou um risco iminente em prol do atendimento da higidez do sistema do SeAC. “Na verdade, o que se observa é que a decisão recorrida desconsiderou completamente os interesses e direitos daqueles por ela afetados – incluindo os consumidores”, apontam. E continuam “ao fim e ao cabo, o que se tem é a criação de barreiras de entrada a concorrentes e obstáculos ao advento de modalidades tecnológicas (in casu, um OTT) que possam oferecer aos usuários alternativas mais ajustada a seus interesses, desestimulando a inovação no mercado”.
Fonte: Tela Viva